Aqueles que perguntam o que mudou na ABNT NBR 6023 – Referências, em sua versão de 2018, escreveram este texto Márcia Sagaz e Bianca Santos, graduada em Letras Português, redatora, revisora textual e conteúdista.
O documento – Parte 1
Depois de 16 anos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) edita norma relativa à elaboração de referências. Bem, lidamos com essa norma todos os dias. Assim, para dar aquela forcinha para quem também precisa dessa ferramenta, fizemos um cotejo da edição de 2002 com a de 2018.
Primeiramente, a ABNT NBR 6023:2002 – Informação e Documentação: referências elaboração é composta de 24 páginas, e a 2018 de 68 páginas. Tem-se aí uma ampliação de 44 páginas. Os itens apresentados são nove. Com exceção do título Objetivo, que foi modificado para Escopo, e de Definições, que passou a Termos e Definições, todos os demais permanecem inalterados.
Além disso, o Sumário, na ABNT Referências, foi ampliado. A versão atual apresenta os subitens presentes no documento, com exceção do item 3 – Termos e Definições, que curiosamente não foi incluído. O Sumário agora é numerado. Em relação aos anexos, foi incluído o B – Abreviaturas que se juntou aos já listados na versão 2002: A – Abreviatura dos meses e Índice Remissivo. Houve supressão, substituição e reorganização, que serão analisadas adiante, nos subitens.
Similarmente, o item 3, que tinha 13 subitens agora tem 28. O 4 e o 5 se mantiveram inalterados, do ponto de vista da quantidade; o item 6 foi acrescido de 3 subitens, passando de 7 para 10. Já o item 7 e o 8 sofreram drástica modificação tendo diminuído em 20 subitens, passando de 66 para 46 o primeiro, e o segundo teve diminuição de 31, passando de 53 para 22. O item 9 passou de 4 para 2 subitens.
O documento – Parte 2
Assim, temos a ampliação do prefácio, que agora conta com breve informação sobre pedidos de patente.
O objetivo/escopo manteve texto tal qual versão de 2002. O item 3 – Referências normativas, que orientam a construção da 6023:2018, ABNT Referências, agora, são outras. Vejamos quadro comparativo.
6023:2002 |
6023:2018 |
ABNT NBR 6023:1989, Abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas – Procedimento |
ABNT NBR 6028, Informação e documentação ‒ Resumo ‒ Apresentação |
ABNT NBR 10520:2002, Informação e documentação ‒ Citações em documentos ‒ Apresentação
|
ABNT NBR 10520, Informação e documentação ‒ Citações em documentos ‒ Apresentação (sem alteração) |
ABNT NBR 10522:1988, Abreviação na descrição bibliográfica – Procedimento | ABNT NBR 10525, Informação e documentação ‒ Número padrão internacional para publicação seriada ‒ ISSN |
Código de Catalogação Anglo-Americano | ABNT NBR ISO 2108, Informação e documentação ‒ Número Padrão Internacional de Livro (ISBN) |
O conteúdo
O item 3 – Termos e definições – teve acrescidos os seguintes subitens: Coleção; Descrição Física; Digital Object (DOI)[1]; Documento Audiovisual; Documento Sonoro; Indicador de Responsabilidade; Jornal; ISBN[2]; ISSN[3]; Página; Pessoa Física; Pessoa Jurídica; Revista e Série. Além disso, ao item Editora, já presente na edição de 2002, foram acrescentadas duas notas, uma que versa sobre que outras designações são permitidas, como produtoras etc., e outra que chama a atenção para que editora não seja confundida com editor.
Informação disponível em: http://www.isbn.bn.br/website/conteudo/pagina=6
[1] DOI significa Digital Object Identifier, ou seja, identificador de objeto digital. Ademais é um padrão para identificação de documentos em redes digitais. Composto por números e letras, é atribuído a um objeto digital para que esse seja identificado de forma única e persistente no ambiente web. Informação disponível em: https://revistas.ufpr.br/atoz/article/view/42369/26039
[2] International Standard Book Number é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição.
[3] International Standard Serial Number, sigla em inglês para número internacional normalizado para publicações seriadas, é o código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada. Esse número se torna único e exclusivo do título da publicação ao qual foi atribuído. Informação disponível em: http://www.ibict.br/informacao-para-a-pesquisa/issn.
O item 4 – Elementos de referência
A ABNT 6023 Referências manteve os dois subitens e realocou a informação sobre procedimento do rodapé para o corpo do texto.
O item 5 – Localização – manteve-se inalterado quanto aos subitens, mas fez alterações de conteúdo, modificando a alínea b e d, das quais a mais significativa é a inclusão de erratas nas possibilidades de locais onde podem aparecer referências.
O item 6 – Regras gerais de apresentação
Teve três itens adicionados, sendo que o conteúdo significativo fica a cargo de indicação sobre como apresentar documentos online; explicita que as referências devem ser ordenadas em uma única lista, e que informações acrescidas, para além das essenciais, devem ser escritas na língua do texto em elaboração.
No item 7 – Modelos de referência
Há significativa ampliação na quantidade de exemplos, e há acréscimo da seguinte informação no subitem “Parte de monografia”: depois dos elementos essenciais, pode-se optar por “Separata de”, além do já previsto na norma de 2002 “In:”.
Inclui-se no item 7 o subitem “Correspondência”, que inclui bilhete, carta, cartão e seu consequente correspondência disponível em meio eletrônico, que não inclui e-mail e WhatsApp, pois indica esses meios no item Documento de acesso exclusivo em meio eletrônico, entre outros, e limita-se a exemplificar com correspondência publicada em site.
Do mesmo modo, inclui “Coleção de publicação periódica” e sua consequente “Coleção de publicação periódica em meio eletrônico”, acrescenta um subitem Fascículo, suplemento e outros, que em nada difere do “Coleção de publicação periódica”. Em “Eventos como um todo” que passou a ser “Evento como um todo em monografia” e “Evento como um todo em periódicos”, além das orientações específicas que incluem os dados do evento e do suporte, a supressão depois de Anais, Proceedings etc. passou a ser apresentada entre colchetes […].
“Patente” (7.9)
Incluiu-se nome do depositante, explicitou-se o que é período de registro (data de depósito e data de concessão da patente – se houver), e acrescentou-se “Patente em meio eletrônico” (7.10).
Legislação (7.11.1)
Deslocou-se, na ABNT 6023 Referências, Doutrina para o item “Monografia” (7.1 a 7.4), o que faz todo sentido, considerando que doutrina são interpretações de legislação, em geral, organizadas em textos monográficos seja em parte ou no todo. Explicita a orientação acerca da inclusão da epígrafe e ementa nos elementos essenciais. E indica que devem ser inseridas informações complementares, como alterações e revogações. Também prescreve que, em “Epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido”.
Em Jurisprudência (7.11.3)
Ampliou-se o texto de orientação acerca dos elementos essenciais, enriquecendo-o com dados que identificam mais adequadamente o documento.
Além da jurisdição já prevista na norma de 2002, a de 2018 traz: “nome da corte ou tribunal; turma e/ou região (entre parênteses, se houver); tipo de documento (agravo, despacho, entre outros); número do processo (se houver); ementa (se houver); vara, ofício, cartório, câmara ou outra unidade do tribunal; nome do relator (precedido da palavra Relator, se houver); data de julgamento (se houver); dados da publicação”.
Além disso, orienta que “Ao final da referência, como notas, podem ser acrescentados elementos complementares para melhor identificar o documento, como: decisão por unanimidade, voto vencedor, voto vencido”.
Acrescenta o subitem Atos administrativos (7.11.5), que inclui decretos, editais, entre outros; “Documentos civis e de cartórios” (7.12). O subitem “Imagem em movimento” é substituído por “Documento audiovisual” (7.13) e teve seu desdobramento em outros dois: “Filmes, vídeos, entre outros” e “Filmes, vídeos, entre outros em meio eletrônico”.
O subitem documento sonoro passou por reformulação na qual foi incluído como elemento essencial “ledor”, que significa leitor, aquele que lê, contudo não apresenta qualquer exemplo com esse elemento. Essa orientação busca contemplar audiolivros.
Foi acrescido “Documento tridimensional” (7.19)
Inclui esculturas, maquetes, objetos (fósseis, esqueletos, objetos de museu, animais empalhados e monumentos), entre outros.
No subitem “Documento de acesso exclusivo em meio eletrônico” (7.20)
São acrescentadas redes sociais. Incluiu-se uma nota indicando que, para e-mail, ver 7.6, contudo não há menção a e-mail no subitem indicado e tampouco exemplo.
Item 8 – Transcrição dos elementos
Traz significativas alterações de prescrição. No subitem que outrora denominava-se Autor pessoal e que, agora, diz-se Pessoa física (8.1.1) sob o guarda-chuva “Indicação de responsabilidade” (8.1), a orientação é de que prenome e sobrenome devem constar como figuram no documento (por extenso ou abreviado).
A padronização é indicada somente para quando o mesmo autor for grafado de maneira variada em diferentes documentos.
Autores
A NBR mudou o texto referente a “mais de três autores” para “quatro ou mais autores”, e, diferentemente da norma de 2002, indica que convém sejam listados, mas permite que, fora o primeiro, os demais sejam substituídos por et al.
Acrescenta em alíneas como deve figurar nomes hispânicos (ex: GARCIA MARQUEZ), com parentesco (ex: ASSAF NETO), nomes compostos (ex: SAINT-ARNAUD) e com prefixo (ex: LA TORRE).
O subitem (8.1.1.4), para o qual não há título, mantém a orientação sobre a indicação de responsabilidade coletiva (organizador, coordenador etc.), mas altera a forma. Agora, a expressão abreviada deve constar em minúsculas: (org.) (coord.).
O subitem 8.1.1.6 indica a possibilidade de transcrição de outros tipos de responsabilidade na referência, como tradutor, revisor, orientador, ilustrador, entre outros.
Outra novidade é a normatização de obras psicografadas (8.1.1.7), na qual “O primeiro elemento deve ser o nome do espírito”, de obras adaptadas (8.1.1.8), que devem ter o responsável pela adaptação como primeiro elemento, de entrevistas (8.1.1.9), cujo primeiro elemento deve ser o entrevistado.
O subitem Autor entidade foi substituído por Pessoa jurídica (8.1.2) e tem como mudança a forma de apresentação, que passa a ter entrada por seu nome abreviado ou por extenso, conforme aparecer no documento.
A indicação sobre colocar a palavra Estado ou a palavra Município entre parênteses deixa de estar somente no exemplo e passa a ser explicitada pela norma (8.1.2.3).
Foi inserido no item responsabilidades, cremos que por causa da autoria, o subitem “Eventos”, sendo que no item 7 já havia orientação para “Evento”, com as mesma características “obras resultantes de eventos”, contudo o subitem 7.8 não indica como elemento essencial o idioma do documento, mas essa informação está presente no subitem 8.1.3.
O subitem 8.3.2 indica que “A versão de documentos eletrônicos deve ser considerada equivalente ao elemento Edição e transcrita como consta no documento”.
Local
Em relação ao “Local” (8.4), foi acrescentado que, na falta da cidade, pode-se informar estado ou país, desde que conste no documento.
Outra novidade é que o sine loco, já previsto na edição de 2002, que, agora, deve ser diferenciado por maiúscula quando for o primeiro elemento, e por minúscula quando não for o primeiro. A NBR o apresenta com espaço e em itálico. Exemplos: 3. ed. [S. l.]: e Dermatology Online Journal, [s. l.].
Editora
No texto do item “Editora” (8.5), a informação de que a natureza jurídica deve ser suprimida, “desde que sejam dispensáveis para identificação”, foi modificada e, agora, a orientação é para que seja “suprimidas as palavras que designam a natureza jurídica ou comercial.”
Ponto e vírgula, agora, são indicados para marcar a separação de quando há duas editoras.
O item 8.5.1 preconiza que para editora comercial homônima a uma instituição, deve-se indicar a palavra Editora ou a abreviatura, como consta no documento.
Data
O texto sobre “Data” (8.6) foi bastante ampliado e deixou de somente indicar a forma do numeral (arábico) para listar as datas que devem ser incluídas na referência: datas da publicação, manufatura, distribuição, execução, transmissão, gravação, acesso, entre outros.
O Mês (8.6.2), quando houver, deve ser mantido no idioma do documento e abreviado conforme Anexo A, que se manteve tal qual o da publicação de 2002.
Já o número do volume, no exemplo, quando composto, figura com barra. Exemplo: v. 53, n. 2/3, p. 204-210, maio/dez. 1996.
Surge, também, nessa publicação o subitem Dia e hora (8.6.3), que deve figurar depois do acesso “se necessário”. Não há explicação sobre a natureza dessa necessidade.
Documentos físicos
No subitem Unidades físicas 8.7.1, há uma lista de como se pode fazer a descrição física de volumes, páginas etc.
Com era de se esperar, foi acrescentada orientação sobre descrição física para Documento em meio eletrônico (8.7.3), na qual está a “recomendação” para indicar o tipo de suporte ou meio eletrônico em que o documento está disponível; e destaca que “Para redes sociais, especificar o nome da rede e o perfil ou página acessados, separados por dois pontos”. Exemplo: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistemas de armazenagem. São Paulo, 19 set. 2017. Facebook: ABNT Normas Técnicas @ABNTOficial.
O item “Coleções” (8.10) traz uma nota sobre que tipo de materiais uma coleção pode reunir.
Foi inserido o subitem “Trabalhos acadêmicos” (8.12), mas somente reporta o leitor aos itens já apresentados em 7.
O subitem 8.13 explicita a forma de apresentação de informações sobre acesso: Disponível em: e Acesso em:
Vale lembrar que, na norma de 2002, não havia explicitação dessa orientação, contudo, em seus exemplos, os links eram disponibilizados entre aspas francesas, o que não ocorre na de 2018.
Ordenação
No item 9 – Ordenação, na ABNT 6023 Referências, as mudanças significativas são a retirada das orientações sobre traço sublinear para o mesmo autor em várias obras e para mesmo título de várias edições. Entendemos que essa mudança foi implementada para possibilitar indexação de textos citados.
O subitem “Sistema alfabético” (9.1) agora indica que, na ordenação alfabética, havendo numerais, devem ser empregados em ordem crescente; o subitem “Sistema numérico” (9.2) sofreu a retirada da orientação acerca de o sistema numérico não poder ser utilizado concomitantemente com notas de referência e notas explicativas.
A orientação “Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.” está incluída de maneira geral ao longo de todos os itens do novo documento.
Podemos atribuir o aumento significativo no número de páginas ao volume de exemplos, agora disponibilizados, à inserção de orientações acerca de meios eletrônicos, como era de se esperar, e a outros dispositivos que, atualmente, fazem parte dos meios informacionais, como audiolivros, por exemplo, na ABNT 6023 Referências.
Ufa!
Seguimos!